Os lucros após um ano de Lei Antifumo
Quais foram os prejuízos e ganhos ao longo do tempo em que a lei está em vigor
Juliana Monteiro e Giovana Pessoa
No dia 07 de Março de 2009, a lei estadual Antifumo (Nº 13.541) de autoria do governador José Serra entrou de vigor, estabelecendo normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor. Ficou proibido no território do Estado de São Paulo fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em lugares total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisório, onde haja permanência de circulação de pessoas.
Esta lei não agradou a todos. Dados oferecidos pela assessoria de Imprensa da ABRESI (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) informa que durante os dias 01 e 02 de setembro de 2009, após o primeiro mês de vigência da lei Antifumo, setores de hospitalidade e turismo foram fortemente afetados. A pesquisa foi realizada em cinco bairros diferentes de São Paulo, sendo consultados 30 bares, 30 casas noturnas e 30 restaurantes. Os dados informam que os estabelecimentos mais prejudicados foram às casas noturnas, que perderam 38% de seu faturamento comum, seguido pelos bares que registraram 22% de perda de lucros e então os restaurantes que mostraram uma queda menor, de uma média de 11% de seu faturamento.
Os motivos informados pelos estabelecimentos para essa perda de faturamento é a queda do tempo de permanência de cada cliente, de sua frequência e a tendência de seus clientes fumantes em optarem por reuniões em casa, também ocorrido após a Lei Seca em 2008.
Cristiano Alvim, 30 anos, produtor de atendimento e fumante há 15 anos, diz que realmente sofreu com o início da lei Antifumo, “ter que sair do estabelecimento toda a vez que quer fumar, não é legal. Além disso, alguns bares te dão horários específicos: no momento que você saiu, você só tem cinco minutos para fumar e deve entrar imediatamente, ou então só pode cinco pessoas por vez, normalmente para que o segurança possa controlar o fluxo de clientes”. Quando é questionado sobre a possível perda de lucros dos lugares que frequenta, Cristiano também concorda, “eu poderia consumir uma cerveja quando venho fumar, provavelmente isso faz com que os bares e outros estabelecimentos percam consideravelmente com essa lei”.
Mas nem todos concordam com os dados da ABRESI e com o ponto de vista de Cristiano Alvim. Angélica Vieira, 25 anos, trabalha na parte administrativa de um famoso pub irlandês, o O’Malleys, localizado na Alameda Itu, Jardim Paulista, diz que a lei antifumo não prejudicou o estabelecimento, “pelo contrário, a lei nos favoreceu, hoje em dia temos mais clientes que aparecem para comer sem se preocupar com o cheiro de cigarro os incomodando”. Mesmo antes da Lei Antifumo, o O’Malleys tinha seu diferencial, oferecia um planejamento mais organizado para a harmonia entre fumantes e não fumantes, em certos lugares do pub, era permitido fumar, enquanto outros, era proibido, como era o caso da pista superior, onde as bandas costumam tocar diariamente.
Antonio Monteiro, auditor médico de 55 anos, costuma frequentar diversos restaurantes de São Paulo com sua mulher e filhos. Mesmo sendo fumante há mais de 30 anos, não se importou com a lei antifumo, “eu não fumo enquanto estou comendo, portanto isso não me atrapalha, além disso minha mulher não gosta do cheiro, então para ela está sendo uma maravilha não ter mais o cigarro para atrapalhar nossa refeição. Para mim é muito mais simples terminar minha refeição, pagar e sair para fumar enquanto espero meu carro”.
Solução para fumantes e não fumantes
Estudantes da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), elaboraram um Modelo de maximização de lucros em base a microeconomia. O modelo elaborado por Alison Pablo de Oliveira, Felipe Edelmann de Oliveira Baptista e Vitor Schmid permite analisar os efeitos da lei antifumo na lucratividade dos bares. Eles observaram que um dos problemas principais com relação ao consumo de cigarros em estabelecimentos fechados, antes da nova lei, era o incômodo causado pela fumaça às pessoas não fumantes que frequentavam bares com fumantes.
A solução encontrada por estes estudantes foi uma intermediação da parte do estabelecimento comercial, onde este visaria a troca de “direito de ar puro” e “direito de fumaça”, decidindo para quem dará o direito de propriedade.
O estabelecimento cobraria uma pequena taxa de um bem comum oferecido no estabelecimento - no caso a cerveja sendo o produto mais consumido em bares - para o cliente que aceite essa condição tenha o direito de, ou ar puro, caso seja um não fumante, ou de fumaça, caso seja um fumante.
Pela pesquisa elaborada neste modelo, observou-se que grande parte dos fumantes e não fumantes da FEA entrevistados informaram que aceitariam pagar um pouco a mais no produto comum de consumo para ter o direito de ar puro, ou de fumaça. O problema atualmente observado pelos criadores de tal modelo é o fato de que grande parte dos estabelecimentos de São Paulo não terem um planejamento para estes casos, mesmo antes da lei antifumo, não compreendendo seus clientes de maneira adequada.
Quando Vitor Schmid, um dos criadores do modelo, é questionado sobre a possibilidade desse plano funcionar na prática, ele diz que não há um modo de ter total certeza, mas não deixa de ser uma solução, mesmo que ainda muito teórica, de como os bares e o governo poderiam trabalhar para amenizar os conflitos vistos com a Lei Antifumo.
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